Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 17:18
Projeto permite pagamento do Fies com FGTS
O Projeto de Lei 7747/10.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 14:16
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 07:03
SDI-I confirma condição de bancário de empregado da Losango
O relator do recurso foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 20:30
Acidente com automóvel gera indenização de danos materiais
Relator decidiu não conceder indenização por danos morais por entender que os danos materiais e o ressarcimento já bastam para reparar os transtornos do acidente
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2016 - 15:25
Vício redibitório no CC e o CDC

Várias pessoas ao adquirirem um bem por meio de um contrato de compra e venda, depois de algum
-
Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 16:45
Construtora deve revisar cláusulas que aplica juros sobre juros
A câmara manteve a decisão de 1º grau, o relator do processo, desembargador Aderson Silvino destacou: deve ser mantida a sentença monocrática a fim de que seja expurgada da relação contratual a incidência de capitalização mensal de juros.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 18:50
Suspensa decisão de turma recursal que considerou capitalização de juros abusiva
Ministra admitiu reclamação feita por uma instituição financeira contra a decisão que determinou a devolução de valores pagos por consumidor de forma, supostamente, indevida
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:27
Processo civil. Juizados especiais. Ação de rescisão contratual cumulada com danos morais.

Compra e venda de veículo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Maio de 2011 - 13:02
Instituições financeiras. Equiparação a estabelecimentos bancários quanto à duração do trabalho.

Labor em atividade sem vinculação com o conteúdo curricular do curso frequentado pelo reclamante. Nulidade e consequente reconhecido do vínculo de emprego.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos indevidos. De acordo com o art. 462 do Texto Consolidado, é vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

Este dano, todavia, deve corresponder àquele causa por dolo ou culpa grave, devidamente comprovada. Nada obstante, se as convenções coletivas acordadas entre as categorias profissional e econômica, prevêem a possibilidade de descontos relativos a danos decorrentes de acidente de trânsito, quando comprovada a culpa por laudo pericial oficial, no qual deve conter, inclusive, avaliação das condições mecânicas do veículo, o desconto somente poderá ser efetivado se preenchidos os requisitos previstos na cláusula normativa.
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Array Publicado em 2009-06-08T04:00:00+00:00
Recurso de Apelação Cível. Ação revisional de contrato de compra e venda de bem imóvel com pedido declaratório de quitação da avença e repetição do indébito. Inversão do ônus da prova. Matéria já preclusa.

Mantém-se a inversão do ônus probatório em favor dos consumidores litigantes, sobremodo por tratar de questão já preclusa, posto que não atacada no momento oportuno e pelo recurso apropriado.

Home